A declaração do Imposto de Renda (IR) pode parecer um bicho de sete cabeças para muitos, especialmente para quem começou a investir em ações. No entanto, com um guia prático, você verá que é possível cumprir essa obrigação fiscal sem dor de cabeça. Se você comprou, vendeu ou apenas possui ações, este artigo é para você. Vamos descomplicar o processo e te ajudar a evitar multas!
1. Quem Precisa Declarar Ações no Imposto de Renda? Entenda a Obrigatoriedade

Antes de mais nada, é fundamental saber se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar ações no Imposto de Renda. Não é todo investidor que precisa. As regras principais que te obrigam a declarar investimentos em ações são:
- Vendas Acima de R$ 40 mil no ano: Se a soma das suas vendas de ações em qualquer mês do ano-calendário (mesmo que com prejuízo) ultrapassou R$ 40.000,00, você é obrigado a declarar.
- Lucro com Venda de Ações (mesmo que abaixo de R$ 20 mil): Se você teve lucro com a venda de ações (exceto vendas abaixo de R$ 20.000,00 mensais para ações comuns, que são isentas de IR), mesmo que o lucro seja pequeno, você é obrigado a declarar.
- Posse de Ações com Valor Acima de R$ 140,00: Se você possuía ações em 31 de dezembro do ano-calendário, e o valor de aquisição (custo) somado de todas as suas ações era superior a R$ 140,00, você também precisa declarar essa posse.
É importante ressaltar que mesmo que você não tenha se enquadrado nos critérios acima, se você já é obrigado a declarar por outros motivos (rendimentos, bens, etc.), precisará incluir suas ações na declaração.
2. Documentos Essenciais para Declarar Ações no IR: Organize-se!
A chave para uma declaração tranquila é a organização dos documentos. Tenha em mãos:
- Informes de Rendimentos das Corretoras: Suas corretoras de investimento (onde você compra e vende ações) enviarão informes anuais com todas as suas movimentações, saldos em custódia e rendimentos (dividendos, JCP). Este é um documento crucial.
- Notas de Corretagem: São os comprovantes de cada compra e venda de ações. Elas contêm informações detalhadas como data, quantidade, preço, taxas e emolumentos. Guarde-as com cuidado para calcular seu custo de aquisição e apurar lucros/prejuízos.
- Comprovantes de Pagamento de DARF: Se você teve lucro com vendas de ações acima da isenção (R$ 20.000/mês para ações comuns, sem isenção para Day Trade) e pagou o imposto devido via DARF, guarde esses comprovantes.
- Extratos Bancários (se relevante): Para verificar transferências de e para a corretora.
3. Como Declarar a Posição de Ações em 31 de Dezembro: Bens e Direitos

Para declarar as ações que você possuía em 31 de dezembro do ano-calendário, siga este roteiro no programa da Receita Federal:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Clique em “Novo”.
- No campo “Grupo”, selecione “03 – Participações Societárias”.
- No campo “Código”, selecione “01 – Ações”.
- Em “Localização”, informe “105 – Brasil” (ou o país da bolsa se for ação estrangeira via corretora internacional).
- No campo “CNPJ”, informe o CNPJ da empresa emissora das ações. Você encontra isso nas suas notas de corretagem ou nos informes.
- No campo “Discriminação”, detalhe as ações: “Ações da [Nome da Empresa], quantidade [X], CNPJ [XXXX], código de negociação [ABCD3], adquiridas na corretora [Nome da Corretora].”
- Nos campos “Situação em 31/12 do Ano Anterior” e “Situação em 31/12 do Ano da Declaração”, informe o custo de aquisição total das ações que você tinha nessas datas. O custo de aquisição inclui o valor pago pelas ações mais taxas (corretagem, emolumentos). Se você não possuía ações na data anterior, deixe o campo em branco.
Importante: Mesmo que o valor de mercado das ações tenha mudado, você sempre declara o custo de aquisição. A valorização ou desvalorização só será apurada no momento da venda.
4. Como Declarar Rendimentos de Ações (Dividendos e JCP): Fichas Específicas
Os rendimentos provenientes de suas ações devem ser declarados em fichas diferentes, dependendo do tipo:
-
Dividendos: São isentos de Imposto de Renda para o acionista.
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clique em “Novo”.
- Selecione o “Tipo de Rendimento”: “09 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.
- Informe o “CNPJ da Fonte Pagadora” (CNPJ da empresa que pagou o dividendo) e o “Valor”.
-
Juros Sobre Capital Próprio (JCP): São tributados na fonte (a empresa já desconta o IR antes de te pagar).
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Clique em “Novo”.
- Selecione o “Tipo de Rendimento”: “10 – Juros Sobre Capital Próprio”.
- Informe o “CNPJ da Fonte Pagadora” (CNPJ da empresa que pagou o JCP) e o “Valor Líquido” (já com o IR descontado).
Todas essas informações (valores e CNPJs) estarão no Informe de Rendimentos da sua corretora.
5. Como Declarar Ganhos e Perdas em Vendas de Ações: A Ficha “Renda Variável”

Aqui é onde a complexidade pode aumentar um pouco, mas com atenção, você consegue. A apuração de lucro ou prejuízo da venda de ações é feita mensalmente pelo próprio investidor.
- Abertura da Ficha: Vá em “Renda Variável” e depois em “Operações Comuns/Day Trade”.
- Preencha Mês a Mês: Para cada mês do ano-calendário, você precisará informar o resultado das suas operações:
- Mercado à vista – ações:
- Operações Comuns: Vendas de ações (compradas e vendidas em dias diferentes).
- Day Trade: Vendas de ações compradas e vendidas no mesmo dia.
- Informe o “Resultado Líquido do Mês” (Lucro ou Prejuízo) para Operações Comuns e para Day Trade separadamente. Para calcular, some o valor de venda, subtraia o custo de aquisição (incluindo taxas) e as taxas de venda.
- Atenção à Isenção: Se você vendeu ações comuns (não Day Trade) e o total das vendas no mês foi inferior a R$ 20.000,00, o lucro dessa venda é isento. Você informará o lucro nessa ficha, mas o programa calculará a isenção automaticamente se você preencher corretamente.
- Mercado à vista – ações:
- Imposto Pago: Se você teve lucro tributável e pagou DARF no mês, preencha o valor pago no campo “IR Fonte” e/ou “IR Pago no Mês” (dependendo se foi IR retido na fonte ou pago por você via DARF).
- Prejuízos Anteriores: Se você teve prejuízo em meses ou anos anteriores, pode compensá-lo com lucros futuros. Informe o prejuízo acumulado no campo “Resultado Negativo Até o Mês Anterior”.
- Resultados Finais: O programa calculará o imposto devido ou o imposto a compensar ao final.
Dica de Ouro: Guarde todas as suas notas de corretagem! Elas são a base para calcular seu custo de aquisição médio e apurar seus resultados de forma correta. Existem calculadoras de IR e softwares de controle que podem te ajudar nessa apuração mensal.
Declarar suas ações no Imposto de Renda é uma parte fundamental de ser um investidor consciente. Com organização, atenção aos detalhes e seguindo este passo a passo, você cumprirá sua obrigação fiscal de forma eficiente e sem dores de cabeça. Se as suas operações são muito complexas, ou se você tem dúvidas, não hesite em procurar um contador especializado em mercado financeiro.