Você já pegou um empréstimo e viu que o valor liberado foi menor que o contratado? Já se assustou com o valor final da sua compra internacional no cartão de crédito? Ou já resgatou um investimento e teve um desconto inesperado? O culpado em todos esses casos tem nome: IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras.
Embora seja uma sigla de apenas três letras, o IOF é um dos tributos mais complexos e presentes na vida do brasileiro. Ele não é um imposto sobre sua renda (como o IR) ou sobre o consumo (como o ICMS). Ele é um imposto sobre ações financeiras. Este guia completo, feito para leigos, vai desmistificar o IOF de uma vez por todas. Vamos explicar o que ele é, por que existe, e o mais importante: mapear exatamente quando ele é cobrado (e quanto custa) em cada situação do seu dia a dia.
O Que é IOF? (Imposto sobre Operações Financeiras) Desvendado

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Como o próprio nome diz, ele é um imposto federal (pago à União) que incide sobre diversas operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários (investimentos).
Pense no IOF de forma simples: ele é um “pedágio” que o governo cobra quando você realiza certas transações financeiras. Se você pega dinheiro emprestado, o governo cobra um pedágio. Se você troca Real por Dólar, o governo cobra um pedágio.
A principal característica do IOF é que ele é um imposto extra-fiscal. O que isso significa? Que o objetivo dele não é apenas arrecadar dinheiro, mas também servir como uma ferramenta de regulação da economia.
A Função “Secreta” do IOF: Por Que Ele Existe Além de Arrecadar?
Para entender o IOF, você precisa saber que o governo o usa como um “termostato” da economia.
- Para Esfriar a Economia: Se o consumo está muito alto e a inflação ameaça subir, o que o governo pode fazer? Ele pode aumentar a alíquota (percentual) do IOF sobre o crédito. Isso torna empréstimos e financiamentos mais caros. Automaticamente, as pessoas e empresas pegam menos crédito, compram menos, e a economia “esfria”.
- Para Aquecer a Economia: Em uma crise (como a pandemia de COVID-19), o governo fez o oposto. Ele zerou o IOF sobre operações de crédito por um período. Isso barateou o custo dos empréstimos, incentivando pessoas e empresas a pegar dinheiro para se manterem, estimulando a economia.
Portanto, quando você paga IOF, você não está apenas pagando um imposto; você está participando (indiretamente) da política de controle econômico do país.
Quando o IOF é Cobrado? O Mapeamento Completo (Operação por Operação)
O IOF não tem uma alíquota única. Ele é um imposto “camaleão”, com regras e percentuais diferentes para cada tipo de operação. Vamos detalhar as 5 principais áreas onde ele aparece.
1. IOF no Crédito: O Vilão dos Empréstimos, Financiamentos e Cheque Especial
Esta é a modalidade mais comum para a maioria dos brasileiros. O IOF é cobrado sempre que você pega dinheiro “novo”, seja de um banco ou de uma financeira (o chamado “fato gerador” é a entrega do dinheiro).
Aplica-se a:
- Empréstimo Pessoal (Consignado ou não)
- Financiamento de Veículos (não se aplica a imóveis residenciais)
- Cheque Especial (quando você “entra no vermelho”)
- Rotativo do Cartão de Crédito (quando você não paga a fatura inteira)
- Parcelamento da Fatura do Cartão
Nesses casos, a cobrança é dupla e funciona como um “taxímetro”:
- IOF Fixo (Alíquota Adicional): 0,38% sobre o valor total que você pegou emprestado. É cobrado de uma vez, logo na liberação.
- IOF Diário (Alíquota Principal): 0,0082% ao dia, calculado sobre o saldo devedor, até o limite de 365 dias (o que dá um teto de 3% ao ano).
Exemplo Prático:
Você pegou um empréstimo pessoal de R$ 10.000.
- Logo de cara, você paga R$ 38,00 (0,38% de IOF Fixo).
- Além disso, pagará o IOF diário de 0,0082%, que será diluído nas suas parcelas (limitado a 3% do valor total).
É por isso que o IOF é um dos principais componentes do CET (Custo Efetivo Total) do seu empréstimo.
2. IOF no Cartão de Crédito: A Taxa das Compras Internacionais (e do Rotativo)
No cartão de crédito, o IOF pode aparecer de duas formas distintas, que as pessoas costumam confundir.
Forma A: IOF Câmbio (Compras Internacionais)
Sempre que você usa seu cartão (crédito, débito ou pré-pago) para uma compra em moeda estrangeira (dólar, euro, etc.), há cobrança de IOF.
- O que inclui: Compras em sites internacionais (Amazon, Shein, AliPay), assinaturas (Spotify, Netflix, se cobrados em dólar), ou usando o cartão em uma viagem ao exterior.
- Alíquota Atual (2025): 3,38%.
Mudança Importante (O IOF Vai Zerar!):
O governo brasileiro está em um processo de redução progressiva do IOF sobre o câmbio em cartões, para se adequar às regras da OCDE. A alíquota, que era de 6,38%, está caindo ano a ano, até zerar em 2028.
- 2024: 4,38%
- 2025: 3,38%
- 2026: 2,38%
- 2027: 1,38%
- 2028: 0%
Forma B: IOF Crédito (Rotativo e Parcelamento)
Como vimos no item anterior, se você não pagar a fatura total e entrar no rotativo ou parcelar a fatura, você está, na prática, pegando um empréstimo do banco. E por isso, pagará o IOF de 0,38% (fixo) + 0,0082% (ao dia).
3. IOF em Investimentos: O “Imposto da Pressa” na Renda Fixa
Aqui, o IOF funciona como um “pedágio de saída” ou uma “multa por pressa”. O objetivo é incentivar o investidor a deixar o dinheiro aplicado por mais tempo, reduzindo a especulação de curto prazo.
Ele incide apenas sobre o rendimento (o lucro) e apenas se o resgate for feito com menos de 30 dias da aplicação.
Aplica-se a:
- Tesouro Direto (Selic, IPCA+, Pré-fixado)
- CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
- Fundos de Investimento (Curto Prazo, Renda Fixa DI)
- Letras de Câmbio (LCs)
A regra é uma tabela regressiva. Se você sacar no 1º dia, o IOF “come” 96% do seu lucro. Se sacar no 29º dia, “come” 3%. Se esperar o 30º dia, o IOF é ZERO.
Tabela Regressiva do IOF (Resumida):
- 1 dia de aplicação: 96% do rendimento
- 5 dias: 83% do rendimento
- 10 dias: 66% do rendimento
- 15 dias: 50% do rendimento
- 20 dias: 33% do rendimento
- 25 dias: 16% do rendimento
- 29 dias: 3% do rendimento
- 30 dias ou mais: 0% (ZERO)
Quais investimentos NÃO têm IOF?
- Poupança (isenta)
- LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário/Agronegócio) (isentas)
- Ações (Bolsa de Valores)
- Fundos Imobiliários (FIIs)
- CRI e CRA (Certificados de Recebíveis)
4. IOF Câmbio: O Imposto de Viajantes e Remessas
Esta é a forma mais complexa do IOF, pois cada tipo de operação de troca de moeda (câmbio) tem uma alíquota diferente. O objetivo do governo aqui é monitorar a saída e entrada de dólares do país.
As regras principais são:
- Compra de Moeda Estrangeira (Papel Moeda):
- Se você vai a uma casa de câmbio comprar dólar em espécie para viajar.
- Alíquota: 1,1%
- Uso de Cartão (Crédito, Débito, Pré-pago) no Exterior:
- Como vimos, é a alíquota mais alta (atualmente 3,38% em 2025, e caindo).
- Envio de Remessa para o Exterior (mesma titularidade):
- Você enviando dinheiro da sua conta no Brasil para sua conta no exterior.
- Alíquota: 1,1%
- Envio de Remessa para o Exterior (terceiros):
- Você enviando dinheiro para outra pessoa (um parente, pagamento de um serviço).
- Alíquota: 0,38%
O Dilema do Viajante: O que vale mais a pena?
- Dinheiro em espécie: Mais barato (IOF 1,1%), porém mais arriscado (risco de perda ou roubo).
- Cartão de Crédito/Pré-pago: Mais caro (IOF 3,38% em 2025), porém mais seguro e prático.
5. IOF no Seguro: A Taxa “Escondida” na Sua Apólice
Sim, até mesmo ao contratar um seguro, você paga IOF. Ele não é cobrado separadamente, mas já vem embutido no “prêmio” (o valor total que você paga à seguradora).
O “fato gerador” é a emissão da apólice (o contrato do seguro). As alíquotas variam:
- Seguro de Vida e Acidentes Pessoais: 0,38% (é a mais baixa).
- Seguro Saúde (Planos de Saúde): 2,38%.
- Seguros de Bens (Carro, Residencial, etc.): 7,38%.
Existem alíquotas ainda maiores, de até 25%, mas são para casos muito específicos que não afetam o consumidor comum.
Isenção de IOF: Quem Não Precisa Pagar o Imposto?

Embora o IOF seja abrangente, existem exceções importantes onde ele não é cobrado, o que é uma ótima notícia para o seu bolso.
As principais isenções são:
- Financiamento Imobiliário Habitacional: A maior isenção de todas! Na compra da sua casa própria (ou qualquer imóvel residencial), não há cobrança de IOF sobre o valor financiado.
- Investimentos (após 30 dias): Como explicado, qualquer investimento em Renda Fixa (CDB, Tesouro) mantido por 30 dias ou mais tem alíquota zero.
- Poupança, LCI, LCA, Ações: Esses investimentos são totalmente isentos de IOF, não importa o prazo.
- Operações do MEI (Microempreendedor Individual): Em alguns programas de crédito específicos do governo para MEIs (como o PRONAMPE), o IOF pode ser zerado como forma de incentivo.
Como Calcular o IOF na Prática? (O Impacto no Seu Bolso)
Você não precisa ser um contador, mas é fundamental entender o impacto do IOF.
Cenário 1: A Compra no Site Chinês
- Valor da Compra: R$ 500,00 (cobrados em dólar no seu cartão)
- IOF (3,38% em 2025): R$ 16,90
- Custo Total na Fatura (sem contar o spread do câmbio): R$ 516,90
Cenário 2: O Cheque Especial
- Você usou R$ 1.000 do cheque especial por 10 dias.
- IOF Fixo: R$ 3,80 (0,38% de R$ 1.000)
- IOF Diário: R$ 0,82 (R$ 0,082 por dia x 10 dias)
- Custo Total só de IOF: R$ 4,62 (além dos juros absurdos do cheque especial).
Cenário 3: O Resgate “Apressado”
- Você investiu R$ 10.000 em um CDB e teve um lucro (rendimento) de R$ 30,00 em 15 dias.
- Você decide resgatar.
- IOF (Tabela Regressiva, 15 dias): 50% sobre o rendimento.
- Cálculo: 50% de R$ 30,00 = R$ 15,00
- Você pagará R$ 15,00 de IOF + Imposto de Renda. Se você esperasse mais 15 dias, pagaria R$ 0,00 de IOF.
O IOF Não Precisa Ser seu Inimigo, Mas sim seu Aliado no Planejamento

O Imposto sobre Operações Financeiras pode parecer um “imposto fantasma” ou um “castigo”, mas agora você sabe que ele é uma ferramenta de regulação econômica.
O segredo para lidar com ele não é decorar todas as alíquotas, mas sim ter planejamento. O conhecimento que você adquiriu neste artigo lhe dá poder de decisão:
- Ao Viajar: Você sabe que comprar dólar em espécie tem um IOF menor que usar o cartão.
- Ao Investir: Você sabe que precisa esperar 30 dias para não pagar o “imposto da pressa”.
- Ao Pegar Crédito: Você sabe que o IOF faz parte do Custo Efetivo Total (CET) e que deve comparar o CET, não apenas a taxa de juros.
O IOF é um custo financeiro, e como todo custo, ele pode ser gerenciado. O planejamento é a única forma de evitar que esse imposto, criado para controlar a economia, acabe descontrolando as suas finanças pessoais.