O tribunal já havia suspendido a aplicação do decreto anteriormente. Ordem executiva ampliava o número de atividades consideradas essenciais e, portanto, forçadas a prestar serviços durante uma paralisação.
A Justiça da Argentina declarou como inconstitucional um decreto do presidente, Javier Milei, que limitava o direito a greve em várias atividades por considerá-las essenciais, segundo uma decisão divulgada nesta segunda-feira (30).
A ordem executiva ampliava o número de atividades consideradas essenciais e, portanto, forçadas a prestar serviços durante uma greve, incluindo a Marinha Mercante e as telecomunicações.
Em seus argumentos, a Justiça afirma que entendeu que não foram dadas as condições “de rigorosa excepcionalidade” para o Poder Executivo avançar em atribuições que pertencem ao Congresso. A Justiça questionou o caráter de “necessidade e urgência”.
“Não há circunstâncias excepcionais ou situações de necessidade e urgência que tenham impedido o processo constitucional de promulgação de leis”, afirmou a juíza Moira Fullana ao invalidar a medida presidencial.
O tribunal já havia suspendido a aplicação do decreto e, agora, decidiu que ele era inconstitucional.
O processo contra o decreto presidencial foi apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), que alegou considerá-lo uma violação aos estatutos trabalhistas e ao direito de greve estabelecido pela Constituição.
O polêmico decreto também criou a categoria de atividades de “importância transcendental”, incluindo o transporte de pessoas, a construção, a indústria alimentícia e a gastronomia – que também teriam direito limitado a greve.
Ao assumir o cargo em dezembro de 2023, Milei emitiu um megadecreto que incluía um capítulo trabalhista com as mesmas medidas, mas ele foi suspenso pela Justiça em agosto de 2024 como inconstitucional, uma decisão que ainda precisa ser analisada pela Suprema Corte.
A magistrada que tomou a decisão nesta segunda é a mesma que, na semana passada, suspendeu outra medida do Executivo que eliminava um feriado para funcionários públicos nacionais, uma prerrogativa que a maioria dos funcionários de outros setores tem, mas que o Executivo considerava “um privilégio”. O governo recorreu desta decisão.
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