Bets terão de apresentar políticas contra lavagem de dinheiro

Sim, as casas de apostas (bets) que operam no Brasil são obrigadas a apresentar uma política de prevenção contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT). Essa exigência faz parte das regulamentações estabelecidas pela Lei nº 14.790/2023 e pela Portaria nº 1.143/2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

O que é a política de PLD/FT?

É um conjunto de medidas e procedimentos que as empresas devem implementar para identificar, avaliar e mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em suas operações. Essa política deve detalhar os critérios e as ações previstas para diferentes ocorrências, de forma a prevenir crimes financeiros no setor de apostas.

Por que essa política é importante?

A lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo são crimes graves que podem prejudicar a economia e a segurança de um país. Ao exigir que as casas de apostas implementem políticas de PLD/FT, o governo busca garantir a integridade do mercado de apostas, combater a criminalidade e aumentar a transparência no setor.

O que as casas de apostas devem fazer?

As casas de apostas devem elaborar e apresentar suas políticas de PLD/FT à SPA, detalhando os procedimentos que serão adotados para prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Essas políticas devem estar em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da SPA.

Quais são as consequências para quem não cumprir a exigência?

As casas de apostas que não cumprirem as determinações da SPA podem sofrer sanções, que podem incluir advertências, multas e até mesmo a suspensão ou cassação da autorização para operar no Brasil.

É importante que as casas de apostas estejam atentas a essas exigências e implementem políticas de PLD/FT eficazes, a fim de garantir a segurança e a transparência de suas operações.

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