Saiba como declarar investimentos no imposto de renda

Saiba como declarar investimentos no imposto de renda

A temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) chega todos os anos e, com ela, uma série de dúvidas, especialmente para quem investe. A simples menção de “declarar investimentos” pode causar arrepios em muitos, mas a verdade é que, com organização e conhecimento, esse processo pode ser muito mais simples do que parece.

Deixar de declarar seus investimentos ou fazer isso de forma incorreta pode te levar à malha fina, resultando em multas e muita dor de cabeça. Por outro lado, fazer a declaração corretamente é um sinal de saúde financeira e te deixa em dia com a Receita Federal, garantindo tranquilidade para continuar construindo seu patrimônio.

Este guia definitivo foi criado para te ajudar a navegar por esse processo. Vamos detalhar, passo a passo, como declarar as principais classes de ativos, desde a tradicional Renda Fixa até as modernas Criptomoedas. Prepare seu informe de rendimentos e vamos juntos desmistificar a declaração de investimentos no IR 2025.

Antes de Começar: O Que Você Precisa Saber Sobre a Declaração de Investimentos?

Antes de Começar: O Que Você Precisa Saber Sobre a Declaração de Investimentos?

Primeiramente, é crucial entender a diferença entre declarar e pagar imposto. Declarar é obrigatório para a maioria dos investimentos, mesmo os isentos de Imposto de Renda. Você precisa informar à Receita Federal sobre a sua posse (seu patrimônio) e sobre os rendimentos que eles geraram no ano anterior. O pagamento do imposto, por sua vez, só ocorre sobre os lucros (rendimentos), e as regras variam enormemente para cada tipo de aplicação.

Quem precisa declarar investimentos?

As regras de obrigatoriedade da declaração do IR mudam anualmente, mas em geral, você provavelmente precisará declarar se realizou operações na bolsa de valores (compra ou venda de ações, por exemplo), se teve rendimentos tributáveis acima de um certo limite ou se possuía bens e direitos (incluindo investimentos) acima do teto estipulado pela Receita Federal.

O documento mais importante: O Informe de Rendimentos

Seu melhor amigo neste processo é o Informe de Rendimentos. Os bancos, corretoras e outras instituições financeiras onde você tem investimentos são obrigados a fornecer este documento. Ele contém um resumo consolidado de todas as informações que você precisa para a sua declaração:

  • Saldos em 31/12 do ano anterior e do ano retrasado.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis (como os da poupança ou dividendos).
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (como os de Tesouro Direto).
  • Juros sobre Capital Próprio.

Com este documento em mãos, 90% do trabalho se resume a copiar e colar as informações nos campos corretos do programa da Receita Federal.

Passo a Passo: Declarando Seus Investimentos de Renda Fixa

A Renda Fixa é a porta de entrada para muitos investidores. A boa notícia é que sua declaração é relativamente simples.

1. Tesouro Direto, CDB, RDB, LC, LCI e LCA:

A declaração desses ativos se divide em duas partes: o saldo que você possui e os rendimentos que obteve.

  • Declarando o Saldo (Patrimônio):
    1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
    2. Clique em “Novo”.
    3. No “Grupo”, selecione “04 – Aplicações e Investimentos”.
    4. No “Código”, escolha “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”. Para LCI e LCA, que são isentas, o código é “03 – Títulos isentos de tributação”.
    5. Em “Localização”, selecione “105 – Brasil”.
    6. No campo “CNPJ”, informe o CNPJ da instituição financeira (banco ou corretora), que consta no seu informe de rendimentos.
    7. Na “Discriminação”, detalhe o investimento. Exemplo: “CDB do Banco X, agência 1234, conta 56789-0” ou “Títulos do Tesouro Selic mantidos na corretora Y”.
    8. Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, preencha com os valores que estão no seu informe de rendimentos. Se começou a investir em 2024, o primeiro campo ficará zerado.
  • Declarando os Rendimentos:
    1. No informe de rendimentos, os lucros desses investimentos estarão discriminados.
    2. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
    3. Clique em “Novo”.
    4. No “Tipo de Rendimento”, selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
    5. Informe o CNPJ da fonte pagadora (seu banco ou corretora).
    6. Preencha o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento. Este valor é o lucro líquido, já descontado o imposto retido na fonte.

2. Caderneta de Poupança:

  • Declarando o Saldo: O processo é o mesmo da Renda Fixa, na ficha “Bens e Direitos”. O “Grupo” é “04 – Aplicações e Investimentos” e o “Código” é “01 – Depósitos em conta poupança”.
  • Declarando os Rendimentos: Os rendimentos da poupança são isentos.
    1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
    2. Clique em “Novo”.
    3. Selecione o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança…”.
    4. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento obtido no ano.

Renda Variável Sem Segredos: Como Declarar Ações, ETFs e BDRs

Renda Variável Sem Segredos: Como Declarar Ações, ETFs e BDRs

A declaração da renda variável exige mais atenção, pois envolve o controle de preços de compra, venda e o cálculo de impostos sobre o lucro, que muitas vezes devem ser pagos mensalmente via DARF.

1. Declarando a Posse de Ações, ETFs, FIIs e BDRs:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
  • Clique em “Novo”.
  • “Grupo”: “03 – Participações Societárias” para ações, ou “07 – Fundos” para ETFs, FIIs e BDRs (use o código específico para cada um, como “07 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)” ou “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”). Para BDRs, o código é “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil”.
  • Na “Discriminação”, seja detalhista: informe o código (ticker) do ativo, a quantidade de ações/cotas, o nome da empresa/fundo e o CNPJ. Exemplo: “100 ações de PETR4, Petrobras S.A., CNPJ 12.345.678/0001-90”.
  • No campo “Situação”, você deve informar o custo de aquisição, e não o valor de mercado no final do ano. Se comprou 100 ações a R$ 20,00 cada, seu custo de aquisição é R$ 2.000,00. Esse valor só muda se você comprar mais ações do mesmo ativo.

2. Declarando os Rendimentos (Dividendos e Juros sobre Capital Próprio – JCP):

  • Dividendos: São isentos de IR.
    1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
    2. Selecione o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
    3. Informe o CNPJ e o nome da empresa que pagou e o valor total recebido no ano.
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): São tributados exclusivamente na fonte.
    1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
    2. Selecione o código “10 – Juros sobre capital próprio”.
    3. Informe o CNPJ, nome da empresa e o valor líquido recebido.

3. Declarando os Lucros com a Venda de Ativos:

Esta é a parte mais complexa. O imposto sobre o lucro na venda de ações deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Na declaração anual, você apenas consolida e informa o que já foi feito.

  • Acesse a ficha “Renda Variável” e selecione a opção “Operações Comuns / Day-Trade”.
  • Preencha mês a mês o lucro ou prejuízo que você teve em suas operações.
  • Isenção: Vendas de ações (não vale para ETFs, BDRs ou FIIs) dentro de um mesmo mês que totalizem menos de R$ 20.000,00 são isentas de imposto sobre o lucro. Mesmo assim, o lucro isento deve ser declarado!
    • Para declarar esse lucro, vá na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações…”.
  • Prejuízos: Se você teve prejuízo em um mês, pode (e deve) declará-lo para abater do lucro de meses seguintes e pagar menos imposto. O programa da Receita faz esse controle automaticamente.

Como Declarar Fundos de Investimento (Multimercado, Ações, Renda Fixa)

A declaração de fundos de investimento é similar à da Renda Fixa, mas a tributação pode variar.

  • Declarando a Posse:
    1. Vá em “Bens e Direitos”.
    2. “Grupo” “07 – Fundos”.
    3. Escolha o “Código” correspondente ao tipo de fundo (ex: “01 – Fundos de Investimento sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”). O informe de rendimentos te ajudará a identificar.
    4. Informe o CNPJ do fundo (não da corretora ou do administrador).
    5. Na “Discriminação”, coloque o nome do fundo, a quantidade de cotas e os dados do administrador.
    6. Preencha os saldos nos campos “Situação”.
  • Declarando os Rendimentos:
    1. Os rendimentos da maioria dos fundos já são tributados na fonte (pelo “come-cotas” ou no resgate).
    2. Você deve informar o rendimento líquido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

O Guia para Criptomoedas e Ativos Digitais no Imposto de Renda

O Guia para Criptomoedas e Ativos Digitais no Imposto de Renda

As criptomoedas também devem ser declaradas e possuem regras específicas.

  • Declarando a Posse:
    1. Vá em “Bens e Direitos”.
    2. “Grupo” “08 – Criptoativos”.
    3. Selecione o “Código” específico para o tipo de criptoativo (ex: “01 – Bitcoin (BTC)”, “02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins”, “10 – NFTs (Non-Fungible Tokens)”).
    4. Na “Discriminação”, informe o tipo de criptomoeda, a quantidade e o nome da exchange (corretora) onde estão custodiadas. Se estiver em uma carteira particular (cold wallet), informe também.
    5. No campo “Situação”, informe o custo de aquisição em reais, não a cotação de mercado.
  • Declarando os Lucros com a Venda:
    1. Vendas de criptoativos que totalizem mais de R$ 35.000,00 dentro de um mesmo mês têm o lucro tributado.
    2. O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
    3. Na declaração anual, o lucro deve ser informado no programa GCAP (Ganhos de Capital). Após preencher o GCAP, você deve importar os dados para a sua declaração do IR.

Organização é a Chave para uma Declaração Tranquila

Declarar seus investimentos no Imposto de Renda é, acima de tudo, um exercício de organização. Embora pareça um processo intimidador, ao manter um controle mínimo sobre suas operações ao longo do ano e ao utilizar corretamente o informe de rendimentos fornecido pelas suas corretoras, a tarefa se torna muito mais gerenciável.

Lembre-se: este guia oferece orientações gerais. Em casos de operações muito complexas ou dúvidas específicas, a consulta a um contador profissional é sempre recomendada. Manter-se em dia com a Receita Federal não é apenas uma obrigação, mas um passo fundamental para proteger seu patrimônio e garantir a tranquilidade necessária para continuar investindo e alcançando seus objetivos financeiros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *